O garçom que aprendeu a casa, sabe o nome dos clientes de sexta e não erra comanda é o funcionário que o concorrente quer. Quando a proposta do outro lado vem com plano de saúde, salário parecido deixa de segurar.
Oferecer plano para a equipe é decisão de custo fixo, não de impulso. Este guia mostra as regras que mudam a conta.
Plano de saúde não é salário
O art. 458, § 2º, IV, da CLT diz que a assistência médica, hospitalar e odontológica oferecida pela empresa não é salário para nenhum efeito legal. A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) acrescentou o § 5º, que reforça a regra mesmo quando a empresa oferece planos diferentes para grupos diferentes.
Na prática, o plano não se incorpora ao salário do funcionário. Encargos e tratamento tributário do gasto dependem do regime da empresa e de como o benefício é oferecido: confirme com seu contador antes de decidir.
A marca das 30 vidas
O número de pessoas no contrato — sócios, funcionários e dependentes — muda duas regras importantes:
Carência. Com 30 ou mais participantes, a operadora não pode exigir carência de quem pede a inclusão em até 30 dias da assinatura do contrato ou da contratação do funcionário (RN 557/2022). Abaixo disso, valem os prazos máximos da lei: até 180 dias para internação e 300 para parto.
Reajuste. Contratos com até 29 vidas entram no grupo de pequenas empresas da operadora e recebem o mesmo percentual (RN 565/2022). Nos primeiros meses de 2026, a média desses contratos foi de 13,48%, segundo a ANS. A partir de 30 vidas, o reajuste é negociado pela sinistralidade do próprio contrato.
Nenhum dos dois tem teto da ANS. O teto de 5,11% de 2026 vale só para planos individuais.
Quem paga, e o que acontece depois da demissão
A empresa pode pagar tudo ou dividir com o funcionário. Essa escolha não é só financeira: pela Lei 9.656/98 (arts. 30 e 31), o funcionário que contribuiu com a mensalidade tem direito de continuar no plano por um período depois da demissão ou da aposentadoria, assumindo o pagamento integral. Quando a empresa paga tudo, esse direito, em regra, não existe.
Defina a regra antes de anunciar para a equipe e coloque por escrito.
Faça a conta do segundo ano
O erro mais comum é olhar só a primeira mensalidade. Simule:
- Some o valor mensal de todas as vidas na cotação.
- Aplique um reajuste de dois dígitos no aniversário — a média recente das pequenas empresas serve de referência.
- Veja se o valor do segundo ano cabe na margem do restaurante num mês fraco.
Se não couber, considere planos com coparticipação, rede regional ou dividir o custo com a equipe. O controle de caixa do Brasahub ajuda a enxergar quanto sobra de verdade no fim do mês.
Próximo passo
A página de plano de saúde para funcionários resume as regras, e a pré-simulação gratuita mostra em dois minutos o que vale para a sua equipe e monta a mensagem para pedir a cotação.
A consultoria é feita pela Giovanna Lemos, da Belz Corretora de Seguros, parceira comercial do Brasahub. O Brasahub não é operadora nem corretora.