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Plano de saúde para funcionários de restaurante: como oferecer

Plano de saúde não é salário pela CLT e ajuda a segurar a equipe. Veja regras de carência, a marca das 30 vidas e quanto planejar para o reajuste.

Por Equipe Brasahub · 08 de outubro de 2026

O garçom que aprendeu a casa, sabe o nome dos clientes de sexta e não erra comanda é o funcionário que o concorrente quer. Quando a proposta do outro lado vem com plano de saúde, salário parecido deixa de segurar.

Oferecer plano para a equipe é decisão de custo fixo, não de impulso. Este guia mostra as regras que mudam a conta.

Plano de saúde não é salário

O art. 458, § 2º, IV, da CLT diz que a assistência médica, hospitalar e odontológica oferecida pela empresa não é salário para nenhum efeito legal. A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) acrescentou o § 5º, que reforça a regra mesmo quando a empresa oferece planos diferentes para grupos diferentes.

Na prática, o plano não se incorpora ao salário do funcionário. Encargos e tratamento tributário do gasto dependem do regime da empresa e de como o benefício é oferecido: confirme com seu contador antes de decidir.

A marca das 30 vidas

O número de pessoas no contrato — sócios, funcionários e dependentes — muda duas regras importantes:

Carência. Com 30 ou mais participantes, a operadora não pode exigir carência de quem pede a inclusão em até 30 dias da assinatura do contrato ou da contratação do funcionário (RN 557/2022). Abaixo disso, valem os prazos máximos da lei: até 180 dias para internação e 300 para parto.

Reajuste. Contratos com até 29 vidas entram no grupo de pequenas empresas da operadora e recebem o mesmo percentual (RN 565/2022). Nos primeiros meses de 2026, a média desses contratos foi de 13,48%, segundo a ANS. A partir de 30 vidas, o reajuste é negociado pela sinistralidade do próprio contrato.

Nenhum dos dois tem teto da ANS. O teto de 5,11% de 2026 vale só para planos individuais.

Quem paga, e o que acontece depois da demissão

A empresa pode pagar tudo ou dividir com o funcionário. Essa escolha não é só financeira: pela Lei 9.656/98 (arts. 30 e 31), o funcionário que contribuiu com a mensalidade tem direito de continuar no plano por um período depois da demissão ou da aposentadoria, assumindo o pagamento integral. Quando a empresa paga tudo, esse direito, em regra, não existe.

Defina a regra antes de anunciar para a equipe e coloque por escrito.

Faça a conta do segundo ano

O erro mais comum é olhar só a primeira mensalidade. Simule:

  1. Some o valor mensal de todas as vidas na cotação.
  2. Aplique um reajuste de dois dígitos no aniversário — a média recente das pequenas empresas serve de referência.
  3. Veja se o valor do segundo ano cabe na margem do restaurante num mês fraco.

Se não couber, considere planos com coparticipação, rede regional ou dividir o custo com a equipe. O controle de caixa do Brasahub ajuda a enxergar quanto sobra de verdade no fim do mês.

Próximo passo

A página de plano de saúde para funcionários resume as regras, e a pré-simulação gratuita mostra em dois minutos o que vale para a sua equipe e monta a mensagem para pedir a cotação.

A consultoria é feita pela Giovanna Lemos, da Belz Corretora de Seguros, parceira comercial do Brasahub. O Brasahub não é operadora nem corretora.

Perguntas frequentes

Plano de saúde para funcionário entra no salário?
Não. O art. 458, § 2º, IV, da CLT exclui a assistência médica, hospitalar e odontológica do conceito de salário, e a Reforma Trabalhista reforçou isso no § 5º do mesmo artigo.
Posso oferecer plano só para alguns funcionários?
Defina critérios objetivos e iguais para quem está na mesma situação, como cargo ou tempo de casa, e confira a convenção coletiva da categoria. Tratamento desigual sem critério pode gerar questionamento trabalhista.
Com quantos funcionários consigo contratar?
Depende da operadora: há planos para pequenas empresas a partir de poucas vidas. O que muda com o número é a regra de carência e de reajuste, que ficam melhores a partir de 30 participantes.
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