Para quem tem equipe
Plano de saúde para a equipe: o benefício que segura gente boa no salão
Você treina o garçom, ele aprende a casa, e na primeira proposta com plano de saúde ele vai embora. O plano empresarial é a forma mais direta de competir pelo funcionário que você quer manter.
Se você se reconhece aqui, esta página é para você
Rotatividade custa caro
Cada saída é recrutamento, treinamento e semanas de atendimento abaixo do padrão até o novato pegar o ritmo.
O concorrente oferece, você não
Na hora de escolher entre duas casas com salário parecido, o benefício decide.
Funcionário doente falta ao turno
Sem acesso fácil a consulta, o problema pequeno vira afastamento — e a escala do fim de semana desmonta.
O caminho, em três passos
Decida quem paga quanto
A empresa pode custear tudo ou dividir com o funcionário. Essa escolha muda regras de permanência no plano depois da demissão (Lei 9.656, arts. 30 e 31) — pergunte à consultora.
Conte as vidas
Sócios, funcionários e dependentes. Passar de 30 muda a regra de carência e tira o contrato do grupo de reajuste das pequenas empresas.
Combine a janela de entrada
Com 30 ou mais vidas, quem pede inclusão em até 30 dias da contratação não cumpre carência. Avise a equipe e cada novo contratado desse prazo.
Atenção
Oferecer o benefício é decisão de custo contínuo: o reajuste anual do empresarial não tem teto da ANS. Antes de anunciar para a equipe, simule o custo com um reajuste de dois dígitos e veja se cabe no caixa. Converse também com seu contador sobre o enquadramento tributário.
Cada mês esperando é um mês a mais de carência lá na frente.
- AssinaturaUrgência e emergência em 24 horas
- 180 diasInternação, cirurgia e demais casos
- 300 diasParto a termo
Perguntas frequentes
- Plano de saúde para funcionário conta como salário?
- Não. O art. 458, § 2º, IV, da CLT diz que assistência médica, hospitalar e odontológica oferecida pela empresa não é salário para nenhum efeito legal. A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) reforçou isso no § 5º do mesmo artigo.
- Sou obrigado a dar plano de saúde para todos os funcionários?
- A lei não obriga, mas a convenção coletiva da sua categoria pode prever o benefício. Confira com seu sindicato patronal ou contador. Se oferecer, defina critérios iguais para quem está na mesma situação.
- Quantas pessoas preciso para fazer plano empresarial?
- Depende da operadora: algumas aceitam a partir de uma ou duas vidas, outras pedem mais. A regra que muda com o número é a carência: com 30 ou mais participantes, não pode haver carência para quem entra em até 30 dias.
- O funcionário pode incluir a família?
- Pode, como dependente, conforme o contrato. Combine antes quem paga a parte dos dependentes — empresa ou funcionário.
Descubra em 2 minutos se o seu caso já pode ser cotado.
Quem atende
A consultoria é feita por Giovanna Lemos, da Belz Corretora de Seguros, parceira comercial do Brasahub. O Brasahub é um sistema de gestão para food service: não é operadora nem corretora de planos de saúde.
O site não envia seus dados para ninguém. A conversa só começa se você mandar a mensagem pelo WhatsApp. Cotação sem compromisso.
Fontes das regras citadas
- ANS — RN 557/2022 (contratação de planos coletivos, MEI e carência)
- Lei 9.656/1998, art. 12 (prazos máximos de carência)
- ANS — teto de 5,11% para planos individuais (mai/2026 a abr/2027)
- ANS — reajuste médio de 9,9% nos coletivos e 13,48% até 29 vidas (início de 2026)
- ANS — Panorama da Saúde Suplementar, 11ª edição (jun/2026)
- ANS — RN 438/2018 (portabilidade de carências)
- CLT, art. 458, § 2º, IV (assistência médica não é salário)
Conferido em 08 de outubro de 2026. Este conteúdo é informativo e não substitui a leitura do contrato e do regulamento da operadora.