Para quem já tem plano
O boleto do plano subiu de novo? Veja se dá para trocar sem começar do zero
Todo ano chega a carta do reajuste e você pensa em cancelar. O medo é perder as carências que já cumpriu. A portabilidade existe exatamente para isso — e vale também para ir para um plano empresarial.
Se você se reconhece aqui, esta página é para você
Reajuste que pesa mais que o aluguel
Plano por adesão não tem teto de reajuste da ANS. A conta sobe todo ano e você não negocia nada.
Medo de ficar descoberto
Cancelar e contratar outro do zero significa voltar a esperar até 180 dias para internar.
Não saber se a troca compensa
Mensalidade menor hoje pode vir com rede pior ou reajuste maior amanhã. Sem comparar direito, é aposta.
O caminho, em três passos
Confira o tempo no plano atual
Dois anos ou mais (ou um ano, se você já fez portabilidade antes) e mensalidades em dia. Separe os últimos boletos pagos.
Não cancele o plano antigo antes
O plano novo entra em vigor e só então o antigo é cancelado, no prazo que a norma prevê. Cancelar antes pode fazer você perder o direito.
Compare pelo mesmo critério
Rede de hospitais, coparticipação, abrangência e histórico de reajuste. A consultora consulta a compatibilidade no guia da ANS.
Atenção
Portabilidade é direito individual com requisitos: sem eles, a operadora pode aplicar carência. Algumas operadoras oferecem redução de carência para quem não cumpre os requisitos, mas isso é condição comercial, não direito — peça por escrito.
Cada mês esperando é um mês a mais de carência lá na frente.
- AssinaturaUrgência e emergência em 24 horas
- 180 diasInternação, cirurgia e demais casos
- 300 diasParto a termo
Perguntas frequentes
- Posso fazer portabilidade de um plano individual para um empresarial?
- Sim. Desde a RN 438/2018, em vigor desde junho de 2019, a portabilidade de carências vale também para quem vai para planos coletivos empresariais, desde que os requisitos de prazo, adimplência e compatibilidade sejam cumpridos.
- Quanto tempo preciso ficar no plano para fazer portabilidade?
- Dois anos na primeira portabilidade, ou três se você cumpriu cobertura parcial temporária por doença preexistente. Nas seguintes, um ano (ou dois, se a portabilidade anterior trouxe coberturas que o plano de origem não tinha).
- Existe janela do ano para pedir portabilidade?
- Não mais. A RN 438/2018 acabou com a janela de aniversário: cumpridos os requisitos, dá para pedir a qualquer momento.
Descubra em 2 minutos se o seu caso já pode ser cotado.
Quem atende
A consultoria é feita por Giovanna Lemos, da Belz Corretora de Seguros, parceira comercial do Brasahub. O Brasahub é um sistema de gestão para food service: não é operadora nem corretora de planos de saúde.
O site não envia seus dados para ninguém. A conversa só começa se você mandar a mensagem pelo WhatsApp. Cotação sem compromisso.
Fontes das regras citadas
- ANS — RN 557/2022 (contratação de planos coletivos, MEI e carência)
- Lei 9.656/1998, art. 12 (prazos máximos de carência)
- ANS — teto de 5,11% para planos individuais (mai/2026 a abr/2027)
- ANS — reajuste médio de 9,9% nos coletivos e 13,48% até 29 vidas (início de 2026)
- ANS — Panorama da Saúde Suplementar, 11ª edição (jun/2026)
- ANS — RN 438/2018 (portabilidade de carências)
- CLT, art. 458, § 2º, IV (assistência médica não é salário)
Conferido em 08 de outubro de 2026. Este conteúdo é informativo e não substitui a leitura do contrato e do regulamento da operadora.